Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 103.º Efeitos da transferência

EM VIGOR
1 - A sanção de transferência implica a perda de 60 dias de antiguidade. 2 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, o Conselho Superior da Magistratura pode reduzir ou eliminar este efeito.