Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoINUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · RECURSO CONTENCIOSO
Tendo o Autor requerido a extinção da acção por inutilidade superveniente da lide e verificando-se a ocorrência de circunstâncias posteriores à instauração da lide que, efectivamente, revelam que a pronúncia judicial nos autos se mostra desnecessária, há que deferir o requerido, irrelevando para o efeito qualquer interesse da Administração no prosseguimento dos autos.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.