Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 29.º Exercício de funções em acumulação e substituição

EM VIGOR2 alt.
Pelo exercício de funções em regime de acumulação ou de substituição que se prolongue por período superior a 30 dias seguidos ou 90 dias interpolados no mesmo ano judicial, é devida remuneração, em montante a fixar pelo Conselho Superior da Magistratura, em função do grau de concretização dos objetivos estabelecidos para cada acumulação, tendo como limites um quinto e a totalidade da remuneração devida a magistrado judicial colocado no juízo ou tribunal em causa.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ122/13.8TELSB.L1-O.S129-01-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DESPACHO DE PRONÚNCIA · IRRECORRIBILIDADE

    I - A norma do artigo 310.º n.ºs 1 e 3 do CPP, lida em conformidade com o direito ao recurso consagrado no artigo 32.º n.º 1, da Constituição da República e no artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, deve ser interpretada no sentido de ser recorrível a decisão (no caso, o acórdão da Reação recorrido), subsequente à decisão de pronúncia, que aprecie a [arguição de] nulidade insanáve

  • STJ29/22.8YFLSB29-03-2023JOÃO CURA MARIANO

    IMPUGNAÇÃO · ATO ADMINISTRATIVO · LEGITIMIDADE PASSIVA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - O termo "recurso" utilizado no art. 62.º, n.º 2, da Lei n.º 62/2013, de 26-08, não indica um determinado meio de impugnação jurisdicional das decisões do Presidente do STJ, nomeadamente o antigo recurso contencioso de anulação dos atos administrativos. Na verdade, desde a revogação pelo art. 6.º da Lei n.º 15/2002, de 22-02, da Parte IV do CA, que o modo de impugnação dos atos administrativos

  • STJ27/20.6YFLSB24-02-2021ROSA TCHING

    DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · AUDIÊNCIA PRÉVIA · ANULABILIDADE

    I. O direito à audição dos interessados, previamente à tomada de decisões administrativas suscetíveis de afetar os seus interesses, funda-se no princípio constitucional da participação dos cidadãos, ínsito no nº 5 do artigo 267º da Constituição da República Portuguesa, tem consagração expressa no artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo. II. A falta de audiência prévia, quando não sej

  • TCAS890/09.1BEALM03-12-2020MÁRIO REBELO

    AJUDAS DE CUSTO. · ÓNUS DA PROVA.

    Não recai sobre o contribuinte, beneficiário de ajudas de custo, o ónus de provar factos suscetíveis de criar a dúvida sobre a legalidade da correção empreendida pela AT sem que esta antes demonstre, indiciariamente, o acerto da correção que efetuou na sua esfera jurídica.

  • STA067/1520-06-2018JOSÉ VELOSO

    MAGISTRADO JUDICIAL · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA · ESTATUTO

    I - O artigo 32º-A, nº1, aditado ao Estatuto dos Magistrados Judiciais pela Lei do Orçamento de Estado de 2011, porque de natureza «transitória» e de vigência «plurianual», não viola a «unicidade de estatuto»; II - Atenta essa natureza e vigência temporária, bem como as razões e contexto que a ditaram, a «redução remuneratória» feita ao vencimento dos magistrados judiciais não viola o princípio d

  • STA0524/1417-05-2018JOSÉ VELOSO

    MAGISTRADO JUDICIAL · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA · ESTATUTO

    I - O artigo 32º-A, nº1, aditado ao Estatuto dos Magistrados Judiciais pela Lei do Orçamento de Estado de 2011, porque de natureza «transitória» e de vigência «plurianual», não viola a «unicidade de estatuto»; II - Atenta essa natureza e vigência temporária, bem como as razões e contexto que a ditaram, a «redução remuneratória» feita ao vencimento dos magistrados judiciais não viola o princípio d

  • TCAS06335/0202-06-2005Gonçalves Pereira

    EXCEPÇÕES À AUDIÊNCIA PRÉVIA · SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO · MAGISTRADOS

    1) A regra da audiência prévia, prevista no artigo 100º do CPA, admite as excepções contidas no artigo 103º do mesmo diploma. 2) Deve, pois, ser dispensada quando os interessados já se pronunciaram sobre as questões que importam à decisão. 3) Dispondo o artigo 21º nº 2 da Lei Orgânica da Inspecção Geral do MTS que, em caso de nomeação de magistrados em comissão de serviço como seus dirigentes, c

  • TC90/9722-06-1999Rel.: Consº Tavares da Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.