Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 110.º-A — Apensação de procedimentos disciplinares

EM VIGOR
1 - Para todas as infrações cometidas e ainda não sancionadas pode ser instaurado um único procedimento. 2 - Tendo sido instaurados diversos procedimentos, pode ser determinada a sua apensação àquele que primeiro tenha sido instaurado.