Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 130.º (Procedência da revisão)

EM VIGOR1 alt.
1 - Se o pedido de revisão for julgado procedente, revoga-se ou altera-se a decisão proferida no procedimento revisto. 2 - No caso referido no número anterior, e sem prejuízo de outros direitos legalmente previstos, o interessado é reembolsado das remunerações que tenha deixado de auferir em consequência da decisão revista, na medida da sua revogação ou alteração.