Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoPRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · TRIBUNAL SINGULAR · SUBSTITUIÇÃO DE JUIZ · JUIZ PRESIDENTE
I - O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no artigo 328.º-A do Código de Processo Penal, impõe que o juiz que preside à audiência de julgamento esteja presente durante toda a produção da prova, permitindo-lhe formar, de forma directa e imediata, a sua convicção sobre os factos e, com base nessa percepção, proferir a decisão final. II - Os desvios a este princípio, previst
RECUSA · SUSPEIÇÃO
I - A recusa constitui uma das vias para atacar a suspeição. Há suspeição quando, face às circunstâncias do caso concreto, for de supor que existe um motivo sério e grave susceptível de gerar desconfiança sobre a imparcialidade do juiz se este vier a intervir no processo. O fundamento da suspeição deverá ser avaliado segundo dois parâmetros: um de natureza subjectiva, outro de ordem objectiva. O
NOTIFICAÇÃO
Para os efeitos previstos no art. 116º do Código de Processo Penal, a notificação para comparecimento não é irregular pelo facto de ser efectuada com antecedência superior a 4 meses.
DIREITO À INFORMAÇÃO · DIREITO AO BOM NOME
I O direito à liberdade de expressão e informação e de imprensa é um direito fundamental, constitucionalmente consagrado, mas se exercido em infracção a um qualquer outro direito fundamental, maxime o da personalidade, poderá ser fonte de direito a indemnizar desde que se verifiquem todos os pressupostos da responsabilidade civil. II O principio da proporcionalidade ou da proibição do excesso, im
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.