Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 50.º (Modo de provimento)

EM VIGOR1 alt.
O acesso ao Supremo Tribunal de Justiça faz-se mediante concurso curricular aberto a juízes desembargadores e a procuradores-gerais adjuntos e a outros juristas de mérito, nos termos dos artigos seguintes.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ135/11.4YFLSB08-05-2012MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    CONCURSO PÚBLICO · NOMEAÇÃO · JURISTA · SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    1. Ao definir a composição do Supremo Tribunal de Justiça, a lei e, com a revisão constitucional de 1982, a Constituição optaram por um modelo de Supremo Tribunal que não é um tribunal de carreira 2. Essa pluralidade de composição, cuja concretização a Constituição remete para a lei (nº 4 do actual artigo 215º), encontra-se hoje nos artigos 50º e segs. da Lei nº 21/85, de 30 de Julho. 3. A ter o

  • TC584/8821-05-1991Monteiro Diniz

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.