Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 20.º Garantias de processo penal

EM VIGOR
1 - Os magistrados judiciais não podem ser detidos senão mediante mandado de juiz para os efeitos previstos no Código de Processo Penal, salvo se em flagrante delito por crime punível com pena de prisão de máximo superior a três anos. 2 - Os magistrados judiciais não podem ser sujeitos a medidas de coação privativas da liberdade antes de ser proferido despacho que designe dia para o julgamento relativamente a acusação contra si deduzida, salvo por crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a cinco anos. 3 - Em caso de detenção, o magistrado judicial é imediatamente apresentado à autoridade judiciária competente, que deve informar, pela forma mais expedita, o Conselho Superior da Magistratura da detenção e da decisão que aplique a medida de coação. 4 - O cumprimento da prisão preventiva e das penas privativas de liberdade pelos magistrados judiciais ocorre em estabelecimento prisional comum, em regime de separação dos restantes detidos ou presos. 5 - A busca no domicílio pessoal ou profissional de qualquer magistrado judicial é, sob pena de nulidade, presidida pelo magistrado judicial competente, o qual avisa previamente o Conselho Superior da Magistratura, para que um membro delegado pelo Conselho possa estar presente.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP88749/21.4YIPRT.P211-03-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    ANULAÇÃO DA SENTENÇA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DEVERES DO TRIBUNAL RECORRIDO

    Ordenada a anulação da sentença para ampliação da decisão sobre a matéria de facto deve o Tribunal recorrido apreciar, ponto por ponto, cada um dos factos contidos na determinada ampliação, vertendo-os ou no elenco dos factos provados, ou no elenco dos factos não provados, fundamentando devidamente essa sua decisão mediante a articulação da prova que já havia sido produzida e a entretanto recolhid

  • TRL1110/19.6T8VFX.L1-415-01-2020LEOPOLDO SOARES

    LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO · ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES · CONTRATAÇÃO COLECTIVA

    I – O Acórdão nº 396/2011, do Tribunal Constitucional, de 21 de Setembro de 2011, proferido em Plenário, no âmbito do Processo n.º 72/11, Relator Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro, considerou que: - não houve qualquer vício formal de procedimento, por falta de participação das organizações representativas dos trabalhadores na elaboração da lei do Orçamento do Estado de 2011 (aprovada pela Lei

  • STA067/1520-06-2018JOSÉ VELOSO

    MAGISTRADO JUDICIAL · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA · ESTATUTO

    I - O artigo 32º-A, nº1, aditado ao Estatuto dos Magistrados Judiciais pela Lei do Orçamento de Estado de 2011, porque de natureza «transitória» e de vigência «plurianual», não viola a «unicidade de estatuto»; II - Atenta essa natureza e vigência temporária, bem como as razões e contexto que a ditaram, a «redução remuneratória» feita ao vencimento dos magistrados judiciais não viola o princípio d

  • STA0524/1417-05-2018JOSÉ VELOSO

    MAGISTRADO JUDICIAL · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA · ESTATUTO

    I - O artigo 32º-A, nº1, aditado ao Estatuto dos Magistrados Judiciais pela Lei do Orçamento de Estado de 2011, porque de natureza «transitória» e de vigência «plurianual», não viola a «unicidade de estatuto»; II - Atenta essa natureza e vigência temporária, bem como as razões e contexto que a ditaram, a «redução remuneratória» feita ao vencimento dos magistrados judiciais não viola o princípio d

  • TCAS05548/0906-02-2014ANA CELESTE CARVALHO

    JUIZ DE DIREITO, CARREIRA DOS MAGISTRADOS, CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, ESCALA INDICIÁRIA

    I. Nos termos do regime legal aplicável ao desenvolvimento da carreira dos magistrados judiciais, incluindo a progressão nos escalões e índices remuneratórios, a lei não associa, nem faz depender a mudança do índice 100 para o índice 135, do exercício efectivo das funções de juiz de direito, mas antes à prestação de serviço pelo período de três anos, independentemente da forma de ingresso, quer se

  • TC7201-01-2011Joaquim de Sousa Ribeiro
  • STJ05B308023-03-2006CUSTÓDIO MONTES

    CONTRADIÇÃO DE ACÓRDÃOS

    1. Não há contradição de julgados por o núcleo da situação de facto não ser a mesma se . no acórdão fundamento se discutiu a questão de saber se devia avaliar-se como solo apto para a construção um terreno situado na REN e na RAN, expropriado para a construção de vias de comunicação; . e no acórdão recorrido se discute se se deve avaliar como solo apto para a construção um terreno expropriado pa

  • TC43/9929-05-2001Sousa e Brito
  • TC824/9813-03-2001Sousa e Brito
  • TC795/9911-10-2000Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC427/9905-04-2000BRAVO SERRA
  • TC614/9812-05-1999Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
  • TCtc-1998-056306-10-1998Artur Maurício
  • TC459/9705-05-1998Messias Bento
  • TC503/9602-07-1997Rel: Cons. Ribeiro Mendes
  • TC318/9519-03-1997Rel. Cons. Monteiro Diniz

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.