Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 46.º (Modo de provimento)

EM VIGOR2 alt.
1 - O provimento de vagas de juízes desembargadores dos tribunais da Relação faz-se mediante concurso curricular, com prevalência do critério do mérito, entre juízes de direito. 2 - Na definição das vagas é tomado em consideração o número de juízes desembargadores que se encontram em comissão de serviço. 3 - O concurso curricular referido no n.º 1 é aberto por deliberação do Conselho Superior da Magistratura quando se verifique a existência e a necessidade de provimento de vagas de juízes desembargadores ou se admita que essa necessidade venha previsivelmente a ocorrer num prazo definido pelo Conselho Superior da Magistratura, em função das circunstâncias.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20/24.0YFLSB-B28-05-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · AÇÃO ADMINISTRATIVA

    I - O incumprimento da decisão judicial pela administração pode ocorrer quer quando esta adote uma atitude passiva, de omissão de atuação, como uma atitude ativa, de adoção das operações materiais ou prática de atos administrativos contrários ao decidido na sentença. Neste último caso, pode verificar-se uma ofensa ao caso julgado, por se contrariar a decisão judicial com autoridade de caso julgado

  • STJ31/25.8YFLSB26-03-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRINCÍPIO DA RESERVA DA FUNÇÃO JURISDICIONAL

    I. No âmbito de procedimentos concursais, a formulação de juízos valorativos de índole técnica, como aqueles que são cometidos aos respetivos membros do júri, insere-se na margem de liberdade de atuação da administração. II. É o que tradicionalmente se designa como discricionariedade técnica, a qual, por regra, não se encontra sujeita ao controlo jurisdicional, salvo em casos de erro

  • STJ20/24.0YFLSB20-03-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS · JÚRI

    I - Não se verifica a violação do art. 6.º, § 1.º da CEDH pelo facto de ser legalmente atribuída a competência para apreciar os atos do CSM a uma secção ad hoc do STJ, mostrando-se, por outro lado e nos termos do regime jurídico vigente, assegurado o direito a um tribunal independente e imparcial e, bem assim, garantido o acesso a um tribunal com amplos poderes de cognição. II - Ao Concurso Cur

  • STJ19/24.6YFLSB20-03-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · EXCEÇÃO DILATÓRIA · JÚRI

    I - Apenas as deliberações do conselho plenário são contenciosamente impugnáveis perante a secção de contencioso do STJ, encontrando-se os demais atos dos órgãos internos do CSM sujeitos a impugnação administrativa necessária (cfr. n.os 1 e 2 do art. 167.º do EMJ). II - O aviso de abertura de concurso corporiza um regulamento emanado do CSM, pelo que são contenciosamente impugnáveis as normas q

  • STJ22/24.6YFLSB20-03-2025JORGE GONÇALVES

    DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · PRAZO DE CADUCIDADE · CADUCIDADE DA AÇÃO

    I - O prazo geral para a propositura da ação administrativa prevista no art. 169.º do EMJ é de 30 dias, contando-se tal prazo nos termos do art. 138.º do CPC (art. 171.º, n.º 1, do EMJ). Trata-se de um prazo de caducidade, cujo decurso implica a extinção do direito de ação, sendo que apenas a propositura da ação em juízo é apta a impedir a caducidade desse direito (art. 331.º, n.º 1, do CC). II

  • STJ18/24.8YFLSB27-02-2025LUÍS ESPÍRITO SANTO

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA · JÚRI

    I – Os juízos valorativos de índole técnica cometidos aos membros do júri do procedimento concursal do Concurso Curricular e Acesso aos Tribunais da Relação, inseridos na margem de liberdade de actuação da administração e que integram o conceito de discricionariedade técnica, devem coadunar-se com os princípios estruturantes do Estado de Direito, tais como os princípios gerais da igualdade, da jus

  • STJ16/24.1YFLSB27-02-2025FERNANDO BAPTISTA

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · TEMPESTIVIDADE · DIREITO DE AÇÃO

    I - O Aviso de Abertura do Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação corporiza um regulamento emanado do CSM, sendo contenciosamente sindicáveis as regras que nele se mostrem vertidas (al. a) do n.º 1 do art. 164.º e art. 169.º, ambos do EMJ), dentro do prazo de caducidade de 30 e 45 dias previsto no n.º 1 do art. 171.º do EMJ (consoante o interessado preste serviço no continente e na

  • STJ17/24.0YFLSB30-01-2025FERNANDO BAPTISTA

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA · JÚRI

    I - A formulação de juízos valorativos de índole técnica como aqueles que são cometidos aos membros do júri do procedimento concursal do Concurso Curricular e Acesso aos Tribunais da Relação insere-se na margem de liberdade de atuação da administração. É o que tradicionalmente se designa como discricionariedade técnica. II – Ainda que a discricionariedade técnica seja, em termos materiais, juri

  • STJ21/24.8YFLSB30-01-2025FERNANDO BAPTISTA

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · JÚRI · DISCRICIONARIEDADE

    I - Ao Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação são aplicáveis os princípios gerais da igualdade, da justiça, da transparência e da imparcialidade (cfr. n.º 2 do artigo 266.º da CRP), pelo que a discricionariedade técnica de que o CSM goza na apreciação que lhe cabe efectuar neste âmbito tem de ser coadunada com os princípios estruturantes do Estado de Direito, o que conduz à control

  • STJ20/20.9YFLSB28-01-2021ROSA TCHING

    DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CASO JULGADO · ATO ADMINISTRATIVO

    I — Os limites objetivos do caso julgado das decisões anulatórias de atos administrativos, seja no que respeita ao efeito preclusivo, seja no que concerne ao efeito conformador do futuro exercício do poder administrativo, determinam-se pelo vício que fundamenta a decisão, pelo que a autoridade e eficácia do caso julgado anulatório não só está circunscrita aos vícios que ditaram a anulação contenc

  • STJ10/20.1YFLSB16-12-2020ROSA TCHING

    DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CASO JULGADO · ATO ADMINISTRATIVO

    I. Os limites objetivos do caso julgado das decisões anulatórias de atos administrativos, seja no que respeita ao efeito preclusivo, seja no que concerne ao efeito conformador do futuro exercício do poder administrativo, determinam-se pelo vício que fundamenta a decisão, pelo que a autoridade e eficácia do caso julgado anulatório não só está circunscrita aos vícios que ditaram a anulação contenc

  • TC1050/1413-10-2015João Pedro Caupers
  • TC63/0205-05-2004Benjamim Rodrigues
  • TC318/9519-03-1997Rel. Cons. Monteiro Diniz

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.