Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 106.º Efeitos da demissão

EM VIGOR1 alt.
1 - A sanção de demissão implica o imediato desligamento do serviço e a perda dos direitos conferidos pelo presente Estatuto. 2 - A demissão não implica a perda do direito à aposentação ou reforma, nos termos e condições estabelecidos na lei, nem impede o magistrado de ser nomeado para cargos públicos ou outros que possam ser exercidos sem as particulares condições de dignidade e confiança exigidas pela função judicial.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ19/16.0YGLSB-L.S124-02-2022CID GERALDO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PROCESSO RESPEITANTE A MAGISTRADO · INSTRUÇÃO · SEPARAÇÃO DE PROCESSOS

    I - As regras em matéria de competência, penal ou outra, têm como finalidade principal permitir saber antecipadamente, ou seja, ex ante, qual o tribunal que há-de decidir ou julgar uma determinada causa. Só assim será possível respeitar o princípio do Juiz Natural (consagrado no art. 32.º, n.º 9, da CRP, segundo o qual “nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em

  • TC897/0824-03-2009Maria João Antunes
  • STJ04P126603-06-2004PEREIRA MADEIRA

    DESOBEDIÊNCIA · MAGISTRADO · JUIZ · PENA DE MULTA

    I - Resulta com meridiana clareza do disposto no artigo 348º, nº. 1, a), do Código Penal, que basta, para tipificação do crime de desobediência, que a ordem seja legal, regularmente comunicada, emanada de autoridade competente, e «uma disposição legal cominar, no caso, a punição da desobediência simples». Já na alínea b), se estatui a exigência de «na ausência de disposição legal, a autoridade ou

  • STJ03P73303-04-2003LOURENÇO MARTINS

    CONTENCIOSO DA MAGISTRATURA · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA

  • STJ02P34819-02-2003FLORES RIBEIRO

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PROCESSO CONTRA MAGISTRADO · APOSENTADO · COMPETÊNCIA

    Compete ao Tribunal Judicial de Comarca a instrução e julgamento de processo crime em que o arguido à data dos factos fosse juiz de direito, e este haja sido, entretanto, condenado disciplinarmente em pena de aposentação compulsiva, cuja execução não tenha sido declarada suspensa em recurso contencioso, entretanto interposto, nos termos dos artigos 106.º e 170.º do Estatuto dos Magistrados Judicia

  • TC496/9924-11-1999Paulo Mota Pinto

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.