Artigo 184.º — (Encargos)REVOGADO por Lei 67/2019 · 27/08/20191 alt.Os encargos resultantes da aplicação dos artigos 17.º, n.º 1, alínea d), 23.º, 24.º e 29.º, n.º 2, são suportados pelo Cofre Geral dos Tribunais.☆ GuardarDiário da República ↗