Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 162.º-B — Secretários de inspeção

EM VIGOR
1 - Os inspetores judiciais são coadjuvados por um secretário de inspeção. 2 - Os secretários de inspeção são nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura, em comissão de serviço de três anos, sob proposta do inspetor. 3 - O secretário deve, preferencialmente, ser escolhido entre oficiais de justiça, com mais de 15 anos de serviço e notação de Muito Bom. 4 - Os secretários de inspeção, quando secretários judiciais com classificação de Muito bom, auferem o vencimento correspondente ao de secretário de tribunal superior.