Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 137.º (Composição)

EM VIGOR
1 - O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto ainda pelos seguintes vogais: a) Dois designados pelo Presidente da República; b) Sete eleitos pela Assembleia da República; c) Sete eleitos de entre e por magistrados judiciais. 2 - O cargo de vogal do Conselho Superior da Magistratura não pode ser recusado por magistrados judiciais.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TC547/0120-02-2002Maria Helena Brito
  • TC22/0126-06-2001Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC119/0123-05-2001Messias Bento
  • TC83/0118-04-2001BRAVO SERRA
  • TC617/0004-04-2001Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC795/9911-10-2000Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC600/9820-06-2000Vítor Nunes de Almeida
  • TC323/9921-03-2000Vítor Nunes de Almeida
  • TC600/9812-01-2000Vítor Nunes de Almeida
  • TC600/9816-12-1998Vítor Nunes de Almeida
  • TC199/9510-03-1998Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
  • TC318/9519-03-1997Rel. Cons. Monteiro Diniz
  • TC423/9313-09-1993António Vitorino

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.