Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DISCIPLINAR · PROVA · INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
I - Os factos objeto da controvérsia obtidos no procedimento disciplinar e os resultados atingidos com base nestes pela Administração, não vinculam o tribunal. É a própria natureza jurisdicional do processo administrativo que o impõe, a par dos poderes de cognição reconhecidos ao tribunal (e dos princípios do contraditório, da igualdade de armas, do inquisitório e da livre apreciação das provas).
JUIZ · INSPEÇÃO · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · VIOLAÇÃO DE LEI
Mostra-se conforme com a lei e com os princípios gerais de direito administrativo a deliberação que confirma a notação de medíocre a uma juíza que, em tribunais de pendência processual adequada, incorreu em práticas processuais ilegais, como leitura de sentenças penais por apontamento, que não deposita imediatamente, e apresenta graves atrasos na prolação de sentenças, na sequência de notação ante
PROCESSO DISCIPLINAR – DEMISSÃO – CORPO DA GUARDA PRISIONAL.
1. O tribunal a quo explicitou devida e pormenorizadamente a motivação e sentido da decisão e ainda os critérios e normas em que se fundou para decidir no sentido e no modo, em que o fez, permitindo assim alcançar o inter-cognoscitivo adotado e quais as razões por que se decidiu como se decidiu, especificando de forma abundante e suficientemente fundamentada de facto e de direito a decisão em cris
ESCUSA · JUIZ · SUJEITO PROCESSUAL · DISCORDÂNCIA
I – A discordância de um qualquer sujeito processual sobre a forma como está a ser conduzido o processo, designadamente com a alegação da violação da lei pelo juiz titular, não pode, por si só, fundamentar a procedência de um pedido de escusa (e, no mesmo sentido, um pedido de recusa). II - A avaliação jurídica discordante de um qualquer sujeito processual relativamente às decisões proferidas pel
RECUSA · DISTRIBUIÇÃO · JUIZ CONSELHEIRO · TEMPESTIVIDADE
I - O incidente de recusa, como o da escusa, regulados nos artigos 43º a 47º do CPP, devem analisar-se, no dizer de Henriques Gaspar, como instrumentos processuais de reforço suplementar da garantia da imparcialidade do juiz, completando a função dos impedimentos, cujo regime se mostra regulado nos artigos 39º a 42º do mesmo diploma legal. II - Mas, como diz o mesmo autor, «(…) não podem ser util
ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ASSINATURA · VALIDADE · LAPSO MANIFESTO
I. Tendo o acórdão sido subscrito pelos Juízes Conselheiros que compunham o respetivo Coletivo, a menção, na ata da sessão em conferência, do nome de um Juiz Conselheiro, que não integrava esse Coletivo, como tendo assinado o acórdão proferido, não afeta a validade do acórdão. II. A ata não integra o acórdão, não se reveste de natureza jurisdicional, constituindo antes um ato “administrativo” com
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · JULGADO DE PAZ · JUIZ · NOMEAÇÃO
I – É uma questão de complexidade jurídica superior ao comum, pela necessidade de interpretação e conjugação de diversas fontes normativas, a respeitante ao estatuto dos juízes de paz, nomeadamente saber se, em que termos, e com que fundamento podem ou devem os mesmos ser nomeados com carácter definitivo. II – É também questão jurídica relevante para efeito de admissibilidade do recurso, porque
JULGADOS DE PAZ · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · ÓNUS PROVA · AUDIÊNCIA PRÉVIA
1. Viola o princípio da igualdade, consagrado no artigo 5º Código de Procedimento Administrativo e no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, e, do mesmo modo, o princípio da justiça, a deliberação do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz que declara cessada a comissão de serviço de uma juiz de paz que tinha requerido, em tempo, a sua renomeação sem especificar qualquer Julgad
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.