Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 6.º (Inamovibilidade)

EM VIGOR desde 01/01/20201 alt.
Os magistrados judiciais são nomeados vitaliciamente, não podendo ser transferidos, suspensos, promovidos, aposentados ou reformados, demitidos ou por qualquer forma mudados de situação senão nos casos previstos no presente Estatuto.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01276/19.5BESNT27-11-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCESSO DISCIPLINAR · PROVA · INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL

    I - Os factos objeto da controvérsia obtidos no procedimento disciplinar e os resultados atingidos com base nestes pela Administração, não vinculam o tribunal. É a própria natureza jurisdicional do processo administrativo que o impõe, a par dos poderes de cognição reconhecidos ao tribunal (e dos princípios do contraditório, da igualdade de armas, do inquisitório e da livre apreciação das provas).

  • TC1281/202321-10-2025Rui Guerra da Fonseca
  • STJ2/25.4YFLSB08-07-2025ANA PAULA LOBO

    JUIZ · INSPEÇÃO · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · VIOLAÇÃO DE LEI

    Mostra-se conforme com a lei e com os princípios gerais de direito administrativo a deliberação que confirma a notação de medíocre a uma juíza que, em tribunais de pendência processual adequada, incorreu em práticas processuais ilegais, como leitura de sentenças penais por apontamento, que não deposita imediatamente, e apresenta graves atrasos na prolação de sentenças, na sequência de notação ante

  • TCAS1276/19.5BESNT30-04-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    PROCESSO DISCIPLINAR – DEMISSÃO – CORPO DA GUARDA PRISIONAL.

    1. O tribunal a quo explicitou devida e pormenorizadamente a motivação e sentido da decisão e ainda os critérios e normas em que se fundou para decidir no sentido e no modo, em que o fez, permitindo assim alcançar o inter-cognoscitivo adotado e quais as razões por que se decidiu como se decidiu, especificando de forma abundante e suficientemente fundamentada de facto e de direito a decisão em cris

  • TRL819/25.0YRLSB-525-03-2025JOÃO ANTÓNIO FILIPE FERREIRA

    ESCUSA · JUIZ · SUJEITO PROCESSUAL · DISCORDÂNCIA

    I – A discordância de um qualquer sujeito processual sobre a forma como está a ser conduzido o processo, designadamente com a alegação da violação da lei pelo juiz titular, não pode, por si só, fundamentar a procedência de um pedido de escusa (e, no mesmo sentido, um pedido de recusa). II - A avaliação jurídica discordante de um qualquer sujeito processual relativamente às decisões proferidas pel

  • STJ121/08.1TELSB.L1.S1-F08-11-2023JOÃO RATO

    RECUSA · DISTRIBUIÇÃO · JUIZ CONSELHEIRO · TEMPESTIVIDADE

    I - O incidente de recusa, como o da escusa, regulados nos artigos 43º a 47º do CPP, devem analisar-se, no dizer de Henriques Gaspar, como instrumentos processuais de reforço suplementar da garantia da imparcialidade do juiz, completando a função dos impedimentos, cujo regime se mostra regulado nos artigos 39º a 42º do mesmo diploma legal. II - Mas, como diz o mesmo autor, «(…) não podem ser util

  • STJ1734/11.0TBVIS-A.S102-02-2022MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ASSINATURA · VALIDADE · LAPSO MANIFESTO

    I. Tendo o acórdão sido subscrito pelos Juízes Conselheiros que compunham o respetivo Coletivo, a menção, na ata da sessão em conferência, do nome de um Juiz Conselheiro, que não integrava esse Coletivo, como tendo assinado o acórdão proferido, não afeta a validade do acórdão. II. A ata não integra o acórdão, não se reveste de natureza jurisdicional, constituindo antes um ato “administrativo” com

  • TC463/201705-02-2019Joana Fernandes Costa
  • STA01165/1418-12-2014VÍTOR GOMES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · JULGADO DE PAZ · JUIZ · NOMEAÇÃO

    I – É uma questão de complexidade jurídica superior ao comum, pela necessidade de interpretação e conjugação de diversas fontes normativas, a respeitante ao estatuto dos juízes de paz, nomeadamente saber se, em que termos, e com que fundamento podem ou devem os mesmos ser nomeados com carácter definitivo. II – É também questão jurídica relevante para efeito de admissibilidade do recurso, porque

  • TCAN01019/07.6BEPRT07-03-2013Rogério Paulo da Costa Martins

    JULGADOS DE PAZ · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · ÓNUS PROVA · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    1. Viola o princípio da igualdade, consagrado no artigo 5º Código de Procedimento Administrativo e no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, e, do mesmo modo, o princípio da justiça, a deliberação do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz que declara cessada a comissão de serviço de uma juiz de paz que tinha requerido, em tempo, a sua renomeação sem especificar qualquer Julgad

  • TC742/9816-12-1998Rel.: Consº. Artur Maurício

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.