Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 60.º Magistrados judiciais em comissão

EM VIGOR desde 01/01/2020
Os magistrados judiciais que sejam promovidos ou nomeados enquanto em comissão de serviço de natureza judicial ingressam na nova categoria, independentemente de posse, a partir da publicação da respetiva nomeação.