Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 11.º — Licença sem remuneração

EM VIGOR
A licença sem remuneração consiste na ausência prolongada do serviço por parte do magistrado judicial com perda total de remuneração, mediante autorização do Conselho Superior da Magistratura, sob requerimento fundamentado do interessado.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ18/25.0YFLSB26-02-2026ANA PAULA LOBO

    JUIZ · INSPEÇÃO · INSPETOR JUDICIAL · PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    A inspecção complementar determinada na sequência de reclamação do juiz inspeccionado para o plenário do CSM deve ser levada a cabo por inspector diverso do que procedeu à inspecção complementada, para assegurar todas as garantias de imparcialidade.

  • STJ19/16.0YGLSB10-03-2023ANTÓNIO LATAS

    DESPACHO

    I. Embora o artigo 311º nº1 CPP não enumere as questões prévias ou incidentais a que se reporta, cremos ser pacífico o entendimento na jurisprudência e doutrina desde o CPP/29 no sentido de incluir aí as exceções processuais e as exceções de natureza substantiva ou mista, bem como quaisquer outras questões cujo efeito se traduza em fazer terminar o processo (tomado no sentido de que a cada crime c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.