Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 131.º Reabilitação

EM VIGOR
É concedida a reabilitação a quem a demonstre merecer, pela boa conduta posterior à aplicação da sanção.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1118/202120-09-2022Maria Benedita Urbano
  • TC586/201715-07-2019Fernando Ventura
  • STJ140/11.64FLSB18-10-2012PIRES DA GRAÇA

    JUIZ · RECURSO CONTENCIOSO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · REABILITAÇÃO

    I - Nos termos do n.º 1 do art. 168.° do EMJ: das deliberações do CSM recorre-se para o STJ, e, segundo o n° 5 do preceito, constituem fundamentos do recurso os previstos na lei para os recursos a interpor dos actos do Governo. A impugnação do acto administrativo apenas tem por objecto a anulação ou a declaração de nulidade ou inexistência desse acto (art. 50.° do CPTA), exigindo tão só que se

  • STJ125/11.7YFLSB18-10-2012OLIVEIRA VASCONCELOS

    JUIZ · RECURSO CONTENCIOSO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · PENA DISCIPLINAR

    I -O recorrido CSM, na resposta ao recurso apresentado pela recorrente, foi representado no presente processo pelo seu vice-presidente. Entende a recorrente que devia ter constituído mandatário para o representar, porque assim o impunha o disposto no art. 11.° do CPTA, devendo o recorrido ser notificado para sanar a irregularidade, nos termos do disposto no art. 33.° do CPC. II - Parece não ha

  • TC503/9628-10-1997Rel: Cons. Ribeiro Mendes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.