Artigo 39.º — (Preparação dos movimentos)
EM VIGOR desde 01/01/20201 - Os magistrados judiciais que, por nomeação, transferência, promoção, termo de comissão ou regresso à efectividade, pretendam ser providos em qualquer cargo devem enviar os seus requerimentos ao Conselho Superior da Magistratura.2 - Os requerimentos são registados na secretaria do Conselho e caducam com a apresentação de novo requerimento ou com a realização do movimento a que se destinavam.3 - São considerados em cada movimento os requerimentos entrados até ao dia 31 de Maio, ou até 25 dias antes da reunião do Conselho, conforme se trate de movimentos referidos no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 38.º4 - Os requerimentos de desistência são atendidos desde que deem entrada na secretaria do Conselho até ao quinto dia útil subsequente ao termo do prazo referido no número anterior.