Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 40.º (Requisitos para o ingresso)

EM VIGOR desde 01/01/20201 alt.
São requisitos para exercer as funções de juiz de direito:a) Ser cidadão português;b) Estar no pleno gozo dos direitos políticos e civis;c) Possuir licenciatura em Direito, obtida em universidade portuguesa ou validada em Portugal;d) Ter frequentado com aproveitamento os cursos e estágios de formação;e) Satisfazer os demais requisitos gerais estabelecidos na lei para o provimento de lugares em funções públicas.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP88749/21.4YIPRT.P211-03-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    ANULAÇÃO DA SENTENÇA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DEVERES DO TRIBUNAL RECORRIDO

    Ordenada a anulação da sentença para ampliação da decisão sobre a matéria de facto deve o Tribunal recorrido apreciar, ponto por ponto, cada um dos factos contidos na determinada ampliação, vertendo-os ou no elenco dos factos provados, ou no elenco dos factos não provados, fundamentando devidamente essa sua decisão mediante a articulação da prova que já havia sido produzida e a entretanto recolhid

  • TC199/9510-03-1998Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.