Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 87.º Concurso de infrações

EM VIGOR2 alt.
1 - Verifica-se o concurso de infrações quando o magistrado judicial comete duas ou mais infrações antes de se tornar inimpugnável a condenação por qualquer delas. 2 - No concurso de infrações aplica-se uma única sanção disciplinar e, quando lhes correspondam diferentes sanções disciplinares, aplica-se a de maior gravidade, agravada em função do concurso, se a sua moldura for variável.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0600/0927-01-2011FREITAS CARVALHO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.