Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 8.º (Domicílio necessário)

EM VIGOR
1 - Os magistrados judiciais têm domicílio necessário na área da comarca onde se encontram instalados os juízos da comarca ou as sedes dos tribunais de competência territorial alargada onde exercem funções, podendo, todavia, residir em qualquer local da comarca, desde que não haja prejuízo para o exercício de funções. 2 - Os magistrados judiciais do quadro complementar consideram-se domiciliados na sede do respetivo tribunal da Relação ou da respetiva comarca, em caso de desdobramento, podendo, todavia, residir em qualquer local da circunscrição judicial, desde que não haja prejuízo para o exercício de funções. 3 - Quando as circunstâncias o justifiquem, e não haja prejuízo para o exercício das suas funções, os juízes de direito podem ser autorizados pelo Conselho Superior da Magistratura a residir em local diferente do previsto nos números anteriores. 4 - Os magistrados judiciais do Supremo Tribunal de Justiça e dos tribunais da Relação estão isentos da obrigação de domicílio necessário. 5 - Os magistrados judiciais abrangidos pelo presente Estatuto não podem indicar mais do que um domicílio.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE4173/17.5T8STB-A.E113-11-2025MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    CONTRADITÓRIO · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE · APENSAÇÃO DE PROCESSOS

    Sumário: I. O requerimento executivo aperfeiçoado deve ser notificado ao executado - de acordo com o disposto no nº4 do art.º 728º do CPC com os elementos que constam do art.º 227º do mesmo código - para exercer o contraditório relativamente ao aperfeiçoamento deduzido. II. A não notificação do executado configura-se como uma nulidade susceptível de destruir a tramitação processual subsequente, n

  • STJ2/25.4YFLSB08-07-2025ANA PAULA LOBO

    JUIZ · INSPEÇÃO · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · VIOLAÇÃO DE LEI

    Mostra-se conforme com a lei e com os princípios gerais de direito administrativo a deliberação que confirma a notação de medíocre a uma juíza que, em tribunais de pendência processual adequada, incorreu em práticas processuais ilegais, como leitura de sentenças penais por apontamento, que não deposita imediatamente, e apresenta graves atrasos na prolação de sentenças, na sequência de notação ante

  • STJ29/22.8YFLSB29-03-2023JOÃO CURA MARIANO

    IMPUGNAÇÃO · ATO ADMINISTRATIVO · LEGITIMIDADE PASSIVA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - O termo "recurso" utilizado no art. 62.º, n.º 2, da Lei n.º 62/2013, de 26-08, não indica um determinado meio de impugnação jurisdicional das decisões do Presidente do STJ, nomeadamente o antigo recurso contencioso de anulação dos atos administrativos. Na verdade, desde a revogação pelo art. 6.º da Lei n.º 15/2002, de 22-02, da Parte IV do CA, que o modo de impugnação dos atos administrativos

  • TC1050/1413-10-2015João Pedro Caupers
  • STJ363/07.7TVPRT-B.S121-05-2009ALBERTO SOBRINHO

    LOCAÇÃO FINANCEIRA · CEDÊNCIA DA POSIÇÃO DO LOCATÁRIO FINANCEIRO · BENS DE EQUIPAMENTO

    1. Não se tratando de bens de equipamento, a posição do locatário financeiro pode ser transmitida nos termos previstos para a locação. Então, a cessão desta posição contratual a um terceiro é permitida, mas desde que se esteja perante um contrato bilateral, com prestações recíprocas, e o contraente cedido consinta nessa transmissão, antes ou depois da celebração do contrato. Através deste negóci

  • STJ06B388014-12-2006OLIVEIRA BARROS

    FIXAÇÃO DE PRAZO · ÓNUS DA PROVA · APARÊNCIA DE DIREITO · PROCESSO ESPECIAL

    I - Sua causa de pedir, na definição do art.498º, nº4º, a falta de acordo das partes quanto ao prazo de cumprimento de obrigação de que não é disputada a existência, validade e eficácia, e finalidade própria - e exclusiva - desse processo especial, a fixação de prazo para esse efeito, a questão a dirimir no processo especial de jurisdição voluntária regulado nos arts.1456º e 1457º CPC é apenas a

  • TC318/9519-03-1997Rel. Cons. Monteiro Diniz

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.