Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoCONTRADITÓRIO · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE · APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Sumário: I. O requerimento executivo aperfeiçoado deve ser notificado ao executado - de acordo com o disposto no nº4 do art.º 728º do CPC com os elementos que constam do art.º 227º do mesmo código - para exercer o contraditório relativamente ao aperfeiçoamento deduzido. II. A não notificação do executado configura-se como uma nulidade susceptível de destruir a tramitação processual subsequente, n
JUIZ · INSPEÇÃO · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · VIOLAÇÃO DE LEI
Mostra-se conforme com a lei e com os princípios gerais de direito administrativo a deliberação que confirma a notação de medíocre a uma juíza que, em tribunais de pendência processual adequada, incorreu em práticas processuais ilegais, como leitura de sentenças penais por apontamento, que não deposita imediatamente, e apresenta graves atrasos na prolação de sentenças, na sequência de notação ante
IMPUGNAÇÃO · ATO ADMINISTRATIVO · LEGITIMIDADE PASSIVA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - O termo "recurso" utilizado no art. 62.º, n.º 2, da Lei n.º 62/2013, de 26-08, não indica um determinado meio de impugnação jurisdicional das decisões do Presidente do STJ, nomeadamente o antigo recurso contencioso de anulação dos atos administrativos. Na verdade, desde a revogação pelo art. 6.º da Lei n.º 15/2002, de 22-02, da Parte IV do CA, que o modo de impugnação dos atos administrativos
LOCAÇÃO FINANCEIRA · CEDÊNCIA DA POSIÇÃO DO LOCATÁRIO FINANCEIRO · BENS DE EQUIPAMENTO
1. Não se tratando de bens de equipamento, a posição do locatário financeiro pode ser transmitida nos termos previstos para a locação. Então, a cessão desta posição contratual a um terceiro é permitida, mas desde que se esteja perante um contrato bilateral, com prestações recíprocas, e o contraente cedido consinta nessa transmissão, antes ou depois da celebração do contrato. Através deste negóci
FIXAÇÃO DE PRAZO · ÓNUS DA PROVA · APARÊNCIA DE DIREITO · PROCESSO ESPECIAL
I - Sua causa de pedir, na definição do art.498º, nº4º, a falta de acordo das partes quanto ao prazo de cumprimento de obrigação de que não é disputada a existência, validade e eficácia, e finalidade própria - e exclusiva - desse processo especial, a fixação de prazo para esse efeito, a questão a dirimir no processo especial de jurisdição voluntária regulado nos arts.1456º e 1457º CPC é apenas a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.