Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 121.º-A Impugnação

EM VIGOR
A ação de impugnação da decisão final do procedimento disciplinar pode incidir sobre a matéria de facto e de direito em que assentou a decisão, procedendo-se à produção da prova requerida e sendo o número de testemunhas limitado a 10.