Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 53.º Requisitos da posse

EM VIGOR
1 - A posse deve ser tomada pessoalmente e no tribunal onde o magistrado vai exercer funções. 2 - No ato de posse, o magistrado judicial presta a seguinte declaração de compromisso: «Afirmo solenemente por minha honra cumprir com lealdade as funções que me são confiadas e administrar a justiça em nome do povo, no respeito pela Constituição e pela lei». 3 - Quando não se fixe prazo especial, o prazo para tomar posse é de 10 dias e começa no dia imediato ao da publicação da nomeação no Diário da República. 4 - Em casos justificados, o Conselho Superior da Magistratura pode prorrogar o prazo para a posse ou autorizar ou determinar que esta seja tomada em local diverso do referido no n.º 1.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1734/11.0TBVIS-A.S102-02-2022MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ASSINATURA · VALIDADE · LAPSO MANIFESTO

    I. Tendo o acórdão sido subscrito pelos Juízes Conselheiros que compunham o respetivo Coletivo, a menção, na ata da sessão em conferência, do nome de um Juiz Conselheiro, que não integrava esse Coletivo, como tendo assinado o acórdão proferido, não afeta a validade do acórdão. II. A ata não integra o acórdão, não se reveste de natureza jurisdicional, constituindo antes um ato “administrativo” com

  • TCAS02943/0730-04-2009Fonseca da Paz

    MAGISTRADO JUDICIAL · JUBILAÇÃO POR LIMITE DE IDADE · CÁLCULO DA PENSÃO · PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA IGUALDADE

    I – O EMJ não estabeleceu qualquer fórmula de cálculo da pensão de aposentação dos magistrados judiciais jubilados, pelo que se lhes deve aplicar as regras constantes do art. 53º, nº 1, do Estatuto da Aposentação, com as especialidades resultantes dos arts. 64º a 69º do EMJ. II – Enquanto que, no que concerne à aposentação por incapacidade, o art. 66º do EMJ, ao estabelecer que ela não implica qu

  • TC90/9722-06-1999Rel.: Consº Tavares da Costa
  • TC199/9510-03-1998Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.