Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 149.º-A Relatório de atividade

EM VIGOR desde 01/01/2020
O Conselho Superior da Magistratura envia à Assembleia da República, até ao dia 31 de maio de cada ano, o relatório de atividade respeitante ao ano judicial anterior, sujeito a publicação no Diário da Assembleia da República.