Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 42.º — (Primeira nomeação)

EM VIGOR desde 01/01/20203 alt.
1 - Os juízes de direito são nomeados segundo a graduação obtida nos cursos e estágios de formação. 2 - Os juízes de direito são nomeados para o tribunal de comarca, sendo providos nos juízos locais de competência genérica. 3 - Os lugares a que se refere o número anterior são definidos pelo Conselho Superior da Magistratura, com a antecedência necessária a cada movimento judicial.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG3236/13.0TJVNF.G130-06-2022MARIA JOÃO MATOS

    CASO JULGADO FORMAL · VIOLAÇÃO DO DEVER DE ACATAMENTO · NULIDADE INSUPRÍVEL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O caso julgado formal refere-se à vinculação do Tribunal ao julgamento que fez sobre uma questão concreta da relação processual; e, por isso, será violado quando o Tribunal, no mesmo processo, com as mesmas partes e reportando-se aos mesmos factos, verificados e atendidos já na primeira decisão, volta a decidir a mesma ques

  • TCAS2203/07.8BELSB26-11-2020CATARINA VASCONCELOS

    JUIZ DE DIREITO · CATEGORIA · INGRESSO · ESCALÃO REMUNERATÓRIO

    “I - O provimento na carreira de magistrado judicial processa-se na categoria de “juiz de direito”, no seu primeiro escalão, ou seja, o de “ingresso”, escalão esse que corresponde ao índice 100 da respetiva escala indiciária, sendo que a progressão na mesma categoria para o escalão seguinte, ou seja, “com 3 anos de serviço”, apenas poderá ter lugar quando aquele magistrado perfaça 3 anos de serviç

  • TC586/201715-07-2019Fernando Ventura
  • TC33/9712-05-1998Guilherme da Fonseca
  • TC.152/9423-01-1996Sousa e Brito
  • TC171/9423-01-1996Sousa e Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.