Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 177.º (Julgamento)

REVOGADO por Lei 67/2019 · 27/08/20191 alt.
1 - Decorridos os prazos mencionados no artigo anterior, o processo é concluso ao relator, que pode requisitar os documentos que considere necessários ou notificar as partes para os apresentarem. 2 - Os autos correm em seguida, pelo prazo de quarenta e oito horas, os vistos de todos os juízes da secção, começando pelo imediato ao relator. 3 - Terminados os vistos, os autos são conclusos ao relator por oito dias.