Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoJUIZ DE DIREITO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PENA DE DEMISSÃO · INVALIDADE
I - Ainda que de uma forma menos conseguida, o Conselho Superior da Magistratura não incorreu na nulidade de omissão de pronúncia arguida pelo Autor dado não ter infringido dever de tomar uma posição sobre a argumentação identificada pelo recorrente, não lhe cabendo, nessa medida e consequentemente, emitir uma pronúncia adicional ou discordante relativamente ao que constava do relatório final. II
RECURSO PENAL · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CASO JULGADO FORMAL · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
I - Nos termos do art. 620.º, n.º 1, do CPC, sob a epígrafe de “caso julgado formal”, aplicável ao processo penal por força do art. 4.º do CPP, “As sentenças e os despachos que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força obrigatória dentro do processo.” II - E nos termos do subsequente art. 621.º, sob a epígrafe, “Alcance do caso julgado”, também pela mesma via aplicável no proces
DESPACHO
I. Embora o artigo 311º nº1 CPP não enumere as questões prévias ou incidentais a que se reporta, cremos ser pacífico o entendimento na jurisprudência e doutrina desde o CPP/29 no sentido de incluir aí as exceções processuais e as exceções de natureza substantiva ou mista, bem como quaisquer outras questões cujo efeito se traduza em fazer terminar o processo (tomado no sentido de que a cada crime c
RECURSO PENAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · FORO ESPECIAL · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
I - Considerando que no despacho recorrido se reconhece a existência de conexão processual, se reconhece a competência do tribunal da Relação para julgar o crime cometido pelo arguido, por ser juiz de direito, que não requereu instrução, e, por outro lado declara-se o tribunal da Relação incompetente para proceder à instrução requerida pelos restantes arguidos, sem que se pronuncie sobre a forma d
COMPETÊNCIA MATERIAL · PROCESSO RESPEITANTE A MAGISTRADO · INSTRUÇÃO · SEPARAÇÃO DE PROCESSOS
I - As regras em matéria de competência, penal ou outra, têm como finalidade principal permitir saber antecipadamente, ou seja, ex ante, qual o tribunal que há-de decidir ou julgar uma determinada causa. Só assim será possível respeitar o princípio do Juiz Natural (consagrado no art. 32.º, n.º 9, da CRP, segundo o qual “nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em
ACÓRDÃO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADVOGADO · ASSISTENTE · MANDATO FORENSE
«Nos termos do art. 70.º, n.º 1, do CPP, o ofendido que seja advogado e pretenda constituir-se assistente, em processo penal, tem de estar representado nos autos por outro advogado».
SENTENÇA · FUNDAMENTAÇÃO
Não viola o disposto no nº 2 do art. 374º do Código de Processo Penal a identificação dos factos não provados por meio de remissão.
RECURSO INTERLOCUTÓRIO · CONCLUSÕES DA MOTIVAÇÃO · DESISTÊNCIA DO RECURSO · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
I - Dos arts. 407.º, n.º 3, 412.º, n.º 5, e 415.º, n.º 1, do CPP resulta que o recorrente da decisão final, nas respectivas conclusões de recurso daquela decisão, deve manifestar especificadamente o seu interesse no que respeita a eventual ou eventuais recursos intercalares que haja interposto, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como uma desistência quanto ao ou aos recursos intercalares
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.