Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 135.º Cancelamento do registo

EM VIGOR2 alt.
As decisões inscritas no registo são canceladas, decorridos os seguintes prazos sobre a sua execução, ou extinção no caso da alínea b), e desde que, entretanto, o magistrado não tenha incorrido em nova infração disciplinar: a) Dois anos, nos casos de advertência registada; b) Cinco anos, nos casos de multa; c) Oito anos, nos casos de transferência; d) Dez anos, nos casos de suspensão do exercício de funções.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC458/9507-02-1996Vítor Nunes de Almeida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.