Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 179.º Custas

EM VIGOR desde 01/01/20202 alt.
1 - Os meios de reação jurisdicional são isentos de taxa de justiça. 2 - É subsidiariamente aplicável, com as necessárias adaptações, o Regulamento das Custas Processuais.