Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 6.º-C — Dever de imparcialidade

EM VIGOR
Os magistrados judiciais, no exercício das suas funções, devem agir com imparcialidade, assegurando a todos um tratamento igual e isento quanto aos interesses particulares e públicos que lhes cumpra dirimir.