Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 110.º Competência para instauração do procedimento

EM VIGOR
Compete ao Conselho Superior da Magistratura a instauração de procedimento disciplinar contra magistrados judiciais.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1050/1413-10-2015João Pedro Caupers
  • STJ131/11.1YFLSB09-02-2012OLIVEIRA MENDES

    PROCESSO RESPEITANTE A MAGISTRADO · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · NULIDADE · IRREGULARIDADE

    I - A lei adjectiva penal consagrou em matéria de invalidades o princípio da legalidade, segundo o qual a violação ou a inobservância das disposições da lei do processo penal só determina a nulidade do acto quando esta for expressamente cominada na lei, sendo que nos casos em que a lei não cominar a nulidade o acto ilegal é irregular – nºs 1 e 2 do art. 118° do CPP. II - A falta de fundamentação

  • TC63/0205-05-2004Benjamim Rodrigues
  • TC43/9929-05-2001Sousa e Brito
  • TC795/9911-10-2000Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC29/9728-04-1999Sousa e Brito
  • TC453/97Messias Bento

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.