Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 25.º Fixação nas regiões autónomas

EM VIGOR2 alt.
1 - Ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e as organizações representativas dos magistrados judiciais, é atribuído, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e das finanças, um suplemento de fixação a magistrados judiciais que exerçam funções nas regiões autónomas. 2 - Os magistrados judiciais que no momento de serem promovidos aos tribunais superiores estejam em exercício de funções nas regiões autónomas há pelo menos cinco anos seguidos e após essa promoção ali mantenham a residência habitual continuam, enquanto a mantiverem, a auferir o suplemento de fixação.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA067/1520-06-2018JOSÉ VELOSO

    MAGISTRADO JUDICIAL · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA · ESTATUTO

    I - O artigo 32º-A, nº1, aditado ao Estatuto dos Magistrados Judiciais pela Lei do Orçamento de Estado de 2011, porque de natureza «transitória» e de vigência «plurianual», não viola a «unicidade de estatuto»; II - Atenta essa natureza e vigência temporária, bem como as razões e contexto que a ditaram, a «redução remuneratória» feita ao vencimento dos magistrados judiciais não viola o princípio d

  • STA0524/1417-05-2018JOSÉ VELOSO

    MAGISTRADO JUDICIAL · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA · ESTATUTO

    I - O artigo 32º-A, nº1, aditado ao Estatuto dos Magistrados Judiciais pela Lei do Orçamento de Estado de 2011, porque de natureza «transitória» e de vigência «plurianual», não viola a «unicidade de estatuto»; II - Atenta essa natureza e vigência temporária, bem como as razões e contexto que a ditaram, a «redução remuneratória» feita ao vencimento dos magistrados judiciais não viola o princípio d

  • TC1050/1413-10-2015João Pedro Caupers

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.