Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoLEGITIMIDADE PARA RECORRER · CINDIBILIDADE DO RECURSO · EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
I – O demandado civil não tem legitimidade para recorrer da parte criminal de uma decisão, por força do disposto no art. 401.º, n.º 1, al. c), do CPP, podendo apenas recorrer da parte cível da decisão. II - No presente caso, o arguido, em 1.ª instância, foi condenado numa pena de prisão inferior a 5 anos, e em sede de recurso viu o procedimento criminal extinto por prescrição, não sendo admissíve
AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA · FUNÇÕES PÚBLICAS DE CARÁCTER PREDOMINANTEMENTE TÉCNICO
I - O exercício de funções de Juiz Desembargador no Estado do Rio de Janeiro da República Federativa do Brasil constitui «exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico», para efeitos do artigo 9º, alínea c), da Lei nº 37/81, de 03.10; II - Os pressupostos da aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização e por efeito da vontade são diferentes.
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA; INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA.
A jurisdição administrativa é absolutamente incompetente para conhecer de uma deliberação do Plenário do Conselho Superior de Magistratura (CSM) que apreciou o recurso hierárquico interposto e confirmou a deliberação do Conselho dos Oficiais de Justiça, que aplicou ao ora Recorrente a pena disciplinar de demissão do cargo de oficial de justiça. Conforme o artigo 168º, n.º1, do Estatuto dos Magist
JOGO DE FORTUNA E AZAR
Um jogo tradicionalmente conhecido como “rifas” ou “tômbola” não é um jogo de diversão por o resultado do mesmo não depender exclusiva ou fundamentalmente da perícia do jogador nem é jogo de fortuna ou azar por o resultado não depender exclusiva ou fundamentalmente na sorte. Trata-se de modalidade afim dos jogos de fortuna e azar por ser “operação oferecida ao público” em que a esperança de ganho
ALEGAÇÕES · RECURSO · NOTIFICAÇÃO · JUIZ
I - As alegações e as contra-alegações de recurso não devem ser considerados articulados ou requerimentos autónomos, para efeito da notificação prevista no art. 229, nº1, do C.P.C. II - As funções de inspector judicial, desempenhadas por um Juiz desembargador, em comissão ordinária de serviço, devem ser equiparadas ao exercício da judicatura , pelo que aquelas funções se incluem no âmbito das r
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.