Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 7.º-D Dever de urbanidade

EM VIGOR
Os magistrados judiciais devem adotar um comportamento correto para com todos os cidadãos com que contactem no exercício das suas funções, designadamente na relação com os demais magistrados, funcionários, advogados, outros profissionais do foro e intervenientes processuais.