Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 123.º-B Tramitação do processo de averiguação

EM VIGOR
O Conselho Superior da Magistratura nomeia instrutor que procede, no prazo de 30 dias, à recolha de todos os elementos relevantes, propondo o arquivamento do processo, a instauração do procedimento disciplinar ou a mera aplicação da sanção de advertência não sujeita a registo, nos termos do n.º 4 do artigo 109.º