Artigo 83.º-A — Extinção da responsabilidade disciplinar
EM VIGORA responsabilidade disciplinar extingue-se por:
a) Caducidade e prescrição do procedimento disciplinar;
b) Prescrição da sanção;
c) Cumprimento da sanção;
d) Morte do arguido;
e) Amnistia ou perdão genérico.