Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 16.º Títulos e relações entre magistrados

EM VIGOR3 alt.
1 - Os magistrados judiciais do Supremo Tribunal de Justiça têm o título de conselheiro, os dos tribunais da Relação o de desembargador e os dos tribunais judiciais de primeira instância o de juiz de direito. 2 - Os magistrados judiciais guardam entre si precedência segundo as respetivas categorias, preferindo a antiguidade em caso de igualdade. 3 - O presidente do Supremo Tribunal de Justiça tem precedência entre todos os juízes.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ947/12.1TABRG-A.S115-11-2012n.º 4SOUTO DE MOURA

    ESCUSA · RECUSA · JUIZ · TRIBUNAL DA RELAÇÃO

    I - O CPP estabeleceu, no n.º 1 do art. 43.°, uma cláusula geral nos termos da qual “a intervenção de um juiz pode ser recusada quando correr o risco de ser considerada suspeita por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”, cláusula que é aplicável aos pedidos de escusa. Prescreve, com efeito, o n.° 4 do mesmo art. 43.º que “o juiz não pode declarar

  • TC742/9816-12-1998Rel.: Consº. Artur Maurício

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.