Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoESCUSA · RECUSA · JUIZ · TRIBUNAL DA RELAÇÃO
I - O CPP estabeleceu, no n.º 1 do art. 43.°, uma cláusula geral nos termos da qual “a intervenção de um juiz pode ser recusada quando correr o risco de ser considerada suspeita por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”, cláusula que é aplicável aos pedidos de escusa. Prescreve, com efeito, o n.° 4 do mesmo art. 43.º que “o juiz não pode declarar
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.