Jurisprudência
110 acórdãos aplicam este artigoINSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · MISERICÓRDIAS · FILIAÇÃO SINDICAL · PORTARIA DE EXTENSÃO
Sumário:1 1. A fundamentação aduzida pelo tribunal é, em absoluto, suficiente, quando apta - como no caso vertente assim é - a que “(…) qualquer destinatário normal, e particularmente para qualquer operador judiciário médio, se torne fácil reconstituir o itinerário valorativo e cognoscitivo do tribunal ao decidir como decidiu (…)”. 2. Inexistindo à data do início da relação laboral, 1 de ago
OPOSIÇÃO; · ACATAMENTO DE ACÓRDÃO ANTERIOR; · CULPA;
I – Ora, nos termos do artigo 152.º, n.º 1, do CPC que «1 - Os juízes têm o dever de administrar justiça, proferindo despacho ou sentença sobre as matérias pendentes e cumprindo, nos termos da lei, as decisões dos tribunais superiores.». II – Daqui decorre que, decidindo em sentido diferente do que haja sido determinado pelo Tribunal superior, a sentença será nula porquanto o juiz condenou em q
NULIDADES DA DECISÃO · TAXA DE JUSTIÇA EXCEPCIONAL · CONTRADITÓRIO
i) Apenas a total omissão dos fundamentos de facto e/ou de direito em que assenta a decisão determina a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC. ii) Não se verificam “sucessivas condenações sobre o mesmo objeto processual” quando o tribunal a quo – na sequência da declaração de nulidade do despacho que condenou o executado em taxa sancionatória excecional, nulidade essa dec
RECURSO PER SALTUM · NULIDADE DA DECISÃO · ALTERAÇÃO DOS FACTOS · REENVIO PARCIAL
I - Resulta do regime legal vigente que a decisão condenatória se deve apresentar como um todo unitário e completo, o que significa que deve integrar, de forma coerente, o juízo sobre a ilicitude da conduta, de culpabilidade do agente e todas as questões atinentes ao preenchimento do tipo legal de crime, mas também determinar a sanção legal correspondente. II - A desagregação/fracionamento da deci
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO CRIME · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - O recurso da parte relativa ao pedido de indemnização civil em processo penal rege-se pelas disposições do recurso em matéria penal, com as especificidades dos arts. 377.º, n.º 1, na interpretação do acórdão n.º 7/99, e 400.º, n.º 2, do CPP. II - As exigências de pronúncia e fundamentação prescritas no art. 374.º, n.º 2, do CPP são aplicáveis aos acórdãos proferidos pelos tribunais superiores,
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · DIREITO DE RETENÇÃO
I – A obrigação de restituição fundada em enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - existência de um enriquecimento; - ausência de causa justificativa para esse enriquecimento; - que o enriquecimento tenha ocorrido à custa daquele que pede a restituição; - que a lei não faculte ao empobrecido outro meio de ressarcimento. II – A excepção de não cum
ACORDO DE EMPRESA · CARRIS · COMPLEMENTO RETRIBUTIVO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- No âmbito do AE da Carris (versões de 2009 e 2018), o subsídio de tarefas complementares da condução não deve refletir-se no valor/hora a atender para o cálculo do acréscimo retributivo devido pela prestação de trabalho noturno e de trabalho suplementar, não relevando também quanto ao último, o subsídio de horários irregulares e o abono para falhas;
INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · DOAÇÃO ONEROSA · LIBERALIDADE
I. A intervenção anterior das mesmas Desembargadoras no mesmo processo — apreciando um recurso distinto — não fundamenta a falta de imparcialidade do Tribunal da Relação, nem é suficiente para sustentar a violação do direito a um processo equitativo – artº 20.º da CRP. II. Na acção de impugnação da resolução dos actos em benefício da massa insolvente, acção de simples apreciação negativa, que visa
AÇÃO DECLARATIVA · AUDIÊNCIA PRÉVIA · FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO · TEMAS DA PROVA
I. A enunciação da matéria de facto assente, antes da prolação da sentença, não está prevista na lei. Esta tão-só consagra a enunciação dos temas da prova (art.º 596.º do CPC). A indicação expressa dos factos que se poderão considerar assentes e sobre os quais, assim, não será necessário produzir prova, constituirá uma iniciativa de gestão processual (artigos 6.º n.º 1 e 547.º do CPC), que, de tod
ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · INEPTIDÃO · PETIÇÃO INICIAL
I – Considerando que a eventual procedência de uma ação administrativa de impugnação de deliberação de arquivamento de participação disciplinar e condenação à prática de ato de abertura de processo disciplinar contra uma magistrada judicial, poderá vir a prejudicar a participada, configura-se que a mesma assume a qualidade de contrainteressada na ação. II – O não suprimento da exceção dilatória de
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · REQUISITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. O acionamento do regime jurídico do incidente de resolução de conflitos de competência, regulado nos artigos 34º e segs do CPP, pressupõe que estejamos em presença de uma suscitação de um conflito de competências entre tribunais com o mesmo grau de hierarquia. II. Quando as decisões aparentemente em conflito emanam de tribunais de diversa hierarquia,
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PODERES DA RELAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA
I-O art.º 662º do CPC, consagrando o duplo grau de jurisdição no âmbito da motivação e do julgamento da matéria de facto, estabiliza os poderes da Relação enquanto verdadeiro tribunal de instância, proporcionando a reapreciação do juízo decisório da 1.ª instância para um efectivo e próprio apuramento da verdade material e subsequente decisão de mérito. II-Constitui, pois, dever específico do Tri
CONTRADITÓRIO · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE · APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Sumário: I. O requerimento executivo aperfeiçoado deve ser notificado ao executado - de acordo com o disposto no nº4 do art.º 728º do CPC com os elementos que constam do art.º 227º do mesmo código - para exercer o contraditório relativamente ao aperfeiçoamento deduzido. II. A não notificação do executado configura-se como uma nulidade susceptível de destruir a tramitação processual subsequente, n
INDEFERIMENTO LIMINAR · PROCEDIMENTO CAUTELAR · DECISÃO SURPRESA · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Sumário: 1. Os procedimentos cautelares estão sujeitos a despacho liminar e, por isso, a ausência de notificação da requerente para a intenção de indeferimento liminar não consubstancia a omissão de um acto ou formalidade que a lei prescreva nem constitui qualquer decisão surpresa. 2. Há lugar a indeferimento por manifesta improcedência do pedido quando seja inequívoco que o procedimento nunca p
INCUMPRIMENTO PELA 1.ª INSTÂNCIA DE DECISÃO CONTIDA EM ACÓRDÃO · NULIDADE DA DECISÃO
I- O disposto no artº 4, nº1, in fine, do Estatuto dos Magistrados Judiciais (com a alteração introduzida pela Lei nº 67/2019 de 27/08) consagra o dever de acatamento pelos tribunais inferiores das decisões proferidas, em via de recurso, pelos tribunais superiores, o que resulta também do disposto no artº 152, nº1, in fine, do C.P.C. II-O incumprimento deste dever constitui nulidade insuprível, po
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Considerando que a intimação para a prestação de informações, prevista e regulada nos artigos 104.º e ss. do CPTA, é o meio processual próprio para reagir contra qualquer forma de recusa de informação, não estamos, nesta sede e em face de tal recusa por parte do Conselho Superior da Magistratura ou pelo seu Presidente, perante qualquer acto materialmente administrativo pelos mesmos praticado, pelo
FALTA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRÉVIA · NULIDADE DA SENTENÇA · INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
I – Não há violação do princípio do contraditório plasmado no art. 3.º n.º3, do Código de Processo Civil, e, portanto, a falta de realização de audiência prévia não implica a nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, se, previamente à prolação da sentença, se realizou audiência final, com produção de prova e de alegações, não tendo qualquer das partes arguido a nulidade decorrente da omissão
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · NEGÓCIO GRATUITO
Sumário (art. 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). I. Exige-se ao julgador que, ao formar o seu juízo e ao fundamentar as razões que suportam a sua convicção, tenha um conhecimento profundo do processo, dos seus documentos e daquilo que revela o processo principal ou os demais apensos, para que o resultado final daquela que é a sua mais delicada e exigente tarefa, que garante um direito basil
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.