Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 182.º (Eleição dos vogais do Conselho Superior da Magistratura)

REVOGADO por Lei 67/2019 · 27/08/20191 alt.
O Conselho Superior da Magistratura anuncia a data das eleições para o Conselho e adopta as providências organizativas necessárias à boa execução do processo eleitoral até 30 de Setembro de 1985, realizando-se as eleições no sexagésimo dia posterior à publicação do anúncio.