Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · PREJUÍZO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
1. Nos termos do n.º 1 do art.º 170.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, a eficácia da deliberação do Conselho Superior da Magistratura que atribuiu a um juiz a classificação de Suficiente só pode ser suspensa se a execução imediata da mesma for susceptível de causar ao recorrente prejuízo irreparável ou de difícil reparação. 2. Para efeitos do disposto no citado normativo legal, só relevam o
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.