Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 76.º (Lista de antiguidade)

EM VIGOR
1 - A lista de antiguidade dos magistrados judiciais é anualmente publicada pelo Conselho Superior da Magistratura no Diário da República e divulgada no respetivo sítio na Internet. 2 - Os magistrados judiciais são graduados em cada categoria de acordo com o tempo de serviço, mencionando-se, a respeito de cada um, o cargo ou função que desempenha e a data da colocação. 3 - (Revogado.)

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ07S81128-03-2007SOUSA PEIXOTO

    CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · PREJUÍZO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO

    1. Nos termos do n.º 1 do art.º 170.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, a eficácia da deliberação do Conselho Superior da Magistratura que atribuiu a um juiz a classificação de Suficiente só pode ser suspensa se a execução imediata da mesma for susceptível de causar ao recorrente prejuízo irreparável ou de difícil reparação. 2. Para efeitos do disposto no citado normativo legal, só relevam o

  • TC975/9817-02-2000Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.