Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 173.º Tramitação

EM VIGOR desde 01/01/20201 alt.
À ação administrativa regulada neste capítulo aplicam-se subsidiariamente as regras previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ47/20.0YFLSB-A14-07-2021CONCEIÇÃO GOMES

    SUSPENSÃO DA EFICÁCIA · CASO JULGADO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    I. Não se verifica a exceção de caso julgado, quando os pedidos não coincidem num e noutro processo, ainda que o efeito jurídico final pretendido seja o mesmo (anulação de atos administrativos), já que estamos perante dois atos administrativos distintos, ainda que enquadrados ambos na mesma relação material controvertida e praticados no âmbito do mesmo procedimento. II. É ao requerente, autor ou

  • STJ1/19.5YFLSB09-04-2019n.º 3PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ORDEM DE SERVIÇO · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · COMPETÊNCIA

    I. O vício de manifesta ilegalidade previsto no artigo 173.º, n.º 3, do EMJ, inscreve-se, não no campo dos vícios processuais, antes tendo a ver com a inverificação da propriedade substancial de a pretensão ser "legalmente possível" e com a sua consequente viabilidade. II. A manifesta ilegalidade do recurso reconduzir-se-á, assim, aos casos em que for notório que o efeito jurídico peticionado não

  • TCAN00020/03 - Porto14-09-2017Mário Rebelo

    NULIDADE DE ACÓRDÃO.

    1. Por força do disposto no artigo 613.º/1 do CPC, "ex vi" do art.º 666º/1 do mesmo Código, depois de proferido acórdão fica esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria da causa. 2. Contudo, nos termos das disposições combinadas dos artigos 613.º/2, 615.º, 666.º/1, todos do CPC e 125.º/1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), é lícito a qualquer das partes arguir a nulidad

  • STJ07B91729-06-2007PEREIRA DA SILVA

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · ACÇÃO DISCIPLINAR · ARQUIVAMENTO DOS AUTOS · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    I - O exercício da acção disciplinar visa, tão só, fins de interesse público, as normas do mesmo reguladoras, directamente, não tutelando os interesses pessoais dos participantes. II - Da deliberação do CSM que determina o arquivamento de processo administrativo instaurado contra magistrado judicial, por eventuais irregularidades por aquele cometidas, não tem legitimidade para interpor recurso

  • TC461/0606-02-2007Paulo Mota Pinto
  • TC563/9605-03-1998Rel: Cons. Ribeiro Mendes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.