Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 49.º Condições de transferência

EM VIGOR
1 - (Revogado.) 2 - A transferência a pedido dos juízes desembargadores não está sujeita ao prazo previsto no n.º 1 do artigo 43.º, exceto no caso de atrasos no serviço que lhes sejam imputáveis. 3 - A transferência dos juízes da Relação não prejudica a sua intervenção nos processos já inscritos em tabela.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ29/22.8YFLSB29-03-2023JOÃO CURA MARIANO

    IMPUGNAÇÃO · ATO ADMINISTRATIVO · LEGITIMIDADE PASSIVA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - O termo "recurso" utilizado no art. 62.º, n.º 2, da Lei n.º 62/2013, de 26-08, não indica um determinado meio de impugnação jurisdicional das decisões do Presidente do STJ, nomeadamente o antigo recurso contencioso de anulação dos atos administrativos. Na verdade, desde a revogação pelo art. 6.º da Lei n.º 15/2002, de 22-02, da Parte IV do CA, que o modo de impugnação dos atos administrativos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.