Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 161.º (Competência)

EM VIGOR
Compete ao serviço de inspeção: a) Inspecionar os tribunais e o serviço dos magistrados judiciais; b) Facultar ao Conselho Superior da Magistratura o perfeito conhecimento do estado, necessidades e deficiências dos serviços nos tribunais, a fim de o habilitar a tomar as providências que dele dependam ou a propor ao membro do Governo responsável pela área da justiça as medidas que requeiram a intervenção do Governo, bem como o conhecimento sobre a prestação efetuada pelos magistrados judiciais e o seu mérito; c) Dirigir e instruir os procedimentos disciplinares, bem como as averiguações, inquéritos e demais procedimentos destinados a apurar a situação dos serviços; d) Propor a aplicação da suspensão preventiva, formular acusação nos procedimentos disciplinares e propor a instauração de procedimentos nas demais formas procedimentais; e) Averiguar da necessidade de introdução de medidas que conduzam a uma melhoria dos serviços; f) Comunicar ao Conselho Superior da Magistratura todas as situações de inadaptação ao serviço por parte de magistrados judiciais, nomeadamente quando estejam em causa atrasos processuais de relevo; g) Facultar aos magistrados judiciais elementos para o aperfeiçoamento e a uniformização dos serviços judiciais, pondo-os ao corrente das boas práticas de gestão processual adequadas à obtenção de uma mais eficiente administração da justiça.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ51/14.8YFLSB09-07-2015n.º 3MELO LIMA

    RECURSO CONTENCIOSO · JUIZ · DELIBERAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    I - Nem da periodicidade prevenida, quer no EMJ (art. 36.º, n.º 1), quer no RIJ (art. 5.º, n.º1), nem da definição dos «Elementos a considerar nas classificações» (art. 37.º do EMJ) ou da regulamentação estabelecida no Capítulo III (arts. 13.º a 19.º do RIJ), relativa ao «Procedimento de inspecção ao serviço de juízes», decorre o estabelecimento de uma obrigatoriedade absoluta de apreciaçã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.