Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 7.º-C — Dever de diligência

EM VIGOR
Os magistrados judiciais devem pautar a sua atividade pelos princípios da qualidade e eficiência de modo a assegurar, designadamente, um julgamento justo, equitativo e em prazo razoável a todos os que recorrem aos tribunais.