Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 86.º Reincidência

EM VIGOR1 alt.
1 - Se, antes de decorridos três anos sobre a data da condenação de uma infração punida com sanção disciplinar superior à de advertência, total ou parcialmente cumprida, o magistrado judicial cometer outra infração, é punido como reincidente, desde que as circunstâncias do caso revelem ausência de eficácia preventiva da condenação anterior. 2 - Se a sanção disciplinar aplicável for qualquer uma das previstas nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 91.º, em caso de reincidência, o seu limite mínimo é igual a um terço ou um quarto do limite máximo, respetivamente. 3 - Tratando-se de sanção diversa das referidas no número anterior, é aplicada sanção de escalão imediatamente superior.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG701/22.2T9BGC-A.G130-09-2025ANABELA VARIZO MARTINS

    PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · TRIBUNAL SINGULAR · SUBSTITUIÇÃO DE JUIZ · JUIZ PRESIDENTE

    I - O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no artigo 328.º-A do Código de Processo Penal, impõe que o juiz que preside à audiência de julgamento esteja presente durante toda a produção da prova, permitindo-lhe formar, de forma directa e imediata, a sua convicção sobre os factos e, com base nessa percepção, proferir a decisão final. II - Os desvios a este princípio, previst

  • TRE3154/08-131-03-2009MARTINS SIMÃO

    SEGREDO DE JUSTIÇA

    1. O Ministério Público quando decide a aplicação do segredo de justiça em nome dos interesses da investigação, tem de indicar os motivos de facto que justificam a não publicidade do processo. É essa motivação que há-de permitir ao Juiz de instrução fazer o seu próprio juízo sobre se o segredo de justiça é justificado pelas necessidades de investigação, com vista a validar ou não a determinação do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.