Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 144.º (Competência da comissão de eleições)

EM VIGOR
Compete especialmente à comissão de eleições resolver as dúvidas suscitadas na interpretação das normas reguladoras do processo eleitoral e decidir as reclamações que surjam no decurso das operações eleitorais.