Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 90.º Substituição de sanções disciplinares

EM VIGOR
Para os magistrados aposentados ou reformados, jubilados ou que, por qualquer outra razão, se encontrem fora da atividade, a multa e a suspensão de exercício são substituídas pela perda de pensão ou remuneração pelo tempo correspondente.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TC586/201715-07-2019Fernando Ventura
  • STJ03P73303-04-2003LOURENÇO MARTINS

    CONTENCIOSO DA MAGISTRATURA · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA

  • STJ02S140512-11-2002MÁRIO TORRES

    APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · MAGISTRADO · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO

    I - Não incorre em vício de violação de lei a deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura que, face aos elementos apurados em processo disciplinar instaurado na sequência da atribuição da classificação de serviço de Medíocre, conclui pela inaptidão profissional do magistrado em causa e lhe aplica a pena de aposentação compulsiva, mesmo que nessa deliberação ocorram algumas referên

  • TC1114/9820-12-2000Vítor Nunes de Almeida
  • TC975/9817-02-2000Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
  • TC996/9815-06-1999Sousa e Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.