Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. · RECLAMAÇÃO FACULTATIVA. · CLASSIFICAÇÃO DE JUIZ. · IRRECORRIBILIDADE DO ACTO QUE INDEFERE RECLAMAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO.
I – Ao contrário da reclamação facultativa, que não carece de estar contemplada na lei reguladora de cada procedimento, visto ser admitida com carácter genérico (art. 161º do CPA), a reclamação necessária, pelo seu carácter excepcional, tem de estar prevista explicitamente nessa lei. II – O ETAF não prevê nenhuma reclamação necessária para o CSTAF das deliberações deste órgão, sendo as mesmas ime
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.