Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 165.º (Conselho permanente)

REVOGADO por Lei 67/2019 · 27/08/20191 alt.
Das deliberações do conselho permanente reclama-se para o plenário do Conselho.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01652/0224-05-2005J SIMÕES DE OLIVEIRA

    CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. · RECLAMAÇÃO FACULTATIVA. · CLASSIFICAÇÃO DE JUIZ. · IRRECORRIBILIDADE DO ACTO QUE INDEFERE RECLAMAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO.

    I – Ao contrário da reclamação facultativa, que não carece de estar contemplada na lei reguladora de cada procedimento, visto ser admitida com carácter genérico (art. 161º do CPA), a reclamação necessária, pelo seu carácter excepcional, tem de estar prevista explicitamente nessa lei. II – O ETAF não prevê nenhuma reclamação necessária para o CSTAF das deliberações deste órgão, sendo as mesmas ime

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.