Artigo 183.º — (Conselho Superior da Magistratura)
REVOGADO por Lei 67/2019 · 27/08/20191 alt.Os actuais membros do Conselho Superior da Magistratura mantêm-se em funções, ainda que expirado o respectivo mandato até à entrada em funções do Conselho Superior da Magistratura constituído nos termos da presente lei.