Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoJUIZ DE DIREITO · CATEGORIA · INGRESSO · ESCALÃO REMUNERATÓRIO
“I - O provimento na carreira de magistrado judicial processa-se na categoria de “juiz de direito”, no seu primeiro escalão, ou seja, o de “ingresso”, escalão esse que corresponde ao índice 100 da respetiva escala indiciária, sendo que a progressão na mesma categoria para o escalão seguinte, ou seja, “com 3 anos de serviço”, apenas poderá ter lugar quando aquele magistrado perfaça 3 anos de serviç
LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO · ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES · CONTRATAÇÃO COLECTIVA
I – O Acórdão nº 396/2011, do Tribunal Constitucional, de 21 de Setembro de 2011, proferido em Plenário, no âmbito do Processo n.º 72/11, Relator Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro, considerou que: - não houve qualquer vício formal de procedimento, por falta de participação das organizações representativas dos trabalhadores na elaboração da lei do Orçamento do Estado de 2011 (aprovada pela Lei
MAGISTRADO JUDICIAL · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA · ESTATUTO
I - O artigo 32º-A, nº1, aditado ao Estatuto dos Magistrados Judiciais pela Lei do Orçamento de Estado de 2011, porque de natureza «transitória» e de vigência «plurianual», não viola a «unicidade de estatuto»; II - Atenta essa natureza e vigência temporária, bem como as razões e contexto que a ditaram, a «redução remuneratória» feita ao vencimento dos magistrados judiciais não viola o princípio d
MAGISTRADO JUDICIAL · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA · ESTATUTO
I - O artigo 32º-A, nº1, aditado ao Estatuto dos Magistrados Judiciais pela Lei do Orçamento de Estado de 2011, porque de natureza «transitória» e de vigência «plurianual», não viola a «unicidade de estatuto»; II - Atenta essa natureza e vigência temporária, bem como as razões e contexto que a ditaram, a «redução remuneratória» feita ao vencimento dos magistrados judiciais não viola o princípio d
JUIZ DE DIREITO, CARREIRA DOS MAGISTRADOS, CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, ESCALA INDICIÁRIA
I. Nos termos do regime legal aplicável ao desenvolvimento da carreira dos magistrados judiciais, incluindo a progressão nos escalões e índices remuneratórios, a lei não associa, nem faz depender a mudança do índice 100 para o índice 135, do exercício efectivo das funções de juiz de direito, mas antes à prestação de serviço pelo período de três anos, independentemente da forma de ingresso, quer se
TRIBUNAL DE CONTAS. · CARREIRA DE AUDITOR. · PROGRESSÃO NOS ESCALÕES. · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
I – A equiparação entre o estatuto remuneratório das carreiras de auditor do serviço de apoio do Tribunal de Contas e o estatuto dos juízes de direito, limita-se à remuneração correspondente aos escalões de progressão na carreira e não aos requisitos para a progressão se efectuar. II – O n.º 3 do art. 18.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de Novembro, que estabelece que «serviço inferior a Bom det
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.